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Archive for the ‘ Consumidor ’ Category


Governo de Portugal impede venda da vivo à Telefónica

Written by Águia Brasil
junho 30th, 2010

Governo português usa “golden share” para barrar venda da Vivo
Por Elisabete Tavares e Filipa Cunha Lima

LISBOA, 30 de junho (Reuters) – O governo português usou suas 500 “golden share” (ações especiais com direito a veto) na Portugal Telecom para vetar a venda da participação da operadora portuguesa na Vivo para a Telefónica, apesar de a maioria dos acionistas da empresa portuguesa terem votado a favor da oferta de 7,15 bilhões de euros da espanhola, afirmara acionistas.

Dois acionistas da Portugal Telecom afirmaram que a oferta da Telefónica contou com apoio de 74% dos votos representados. Apenas 26% votou contra.

“A oferta da Telefónica foi derrotada. O governo português vetou”, disse Jorge Felix, presidente do sindicato dos trabalhadores da Portugal Telecom na saída da assembleia.

Outro acionista também citou o veto e o placar da votação, que foi mais tarde confirmado pelo presidente da assembleia.

A reunião teve representação de 68% do capital da Portugal Telecom. A Telefónica foi impedida de votar pelo presidente da mesa, ficando sem exercer seus 10% por questão de possível conflito de interesse.

A Telefónica pretendia obter o controle da Vivo, dividido com a Portugal Telecom através da holding Brasilcel para unificar suas operações com telecomunicações fixas e móveis no Brasil em um momento em que a rival América Móvil, do magnata mexicano Carlos Slim, faz o mesmo na América Latina.

Na véspera, a Telefónica aumentou pela segunda vez a oferta pela participação da Portugal Telecom na Vivo. A proposta de 6,5 bilhões de euros subiu para 7,15 bilhões e analistas afirmaram que a elevação havia aumentado as chances de sucesso da companhia espanhola.

A oferta inicial da Telefónica era de 5,7 bilhões de euros, cifra que foi imediatamente rejeitada pelo Conselho do grupo português.

Fonte: Portal UOL

Telefonica é condenada pela Justiça a pagar multa por má prestação de serviços

A Telefônica foi condenada a pagar uma indenização aos consumidores por falhas na prestação de serviços de telefonia, banda larga e TV a cabo em São Paulo. Na ação do Ministério Público de SP, a empresa é obrigada a ressarcir os clientes em até R$ 60 milhões por danos morais e materiais.

Pela sentença da juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 40ª Vara Cível da Capital, o valor é o teto máximo a que a condenação pode chegar e o dinheiro deve ser destinado a um fundo de reparação. Cabe a cada um dos consumidores irem à Justiça individualmente cobrar as indenizações, caso tenham sido lesados.

O promotor João Lopes Guimarães Jr. considera o valor pago pela empresa muito pequeno. No ano passado, ele já havia entrado com uma ação para que a Telefônica pagasse R$ 1 bilhão de multa. A Justiça decidiu multar a empresa em um valor menor do que o pedido pelo promotor.

Na ocasião, ele e o promotor Paulo Sérgio Cornacchioni acusavam a empresa de “ineficiência na prestação dos serviços e de falta de atendimento às necessidades dos usuários”.

O promotor diz, em nota, que “essa decisão é um alerta para os fornecedores [empresas] que maltratam os consumidores”.

Entre os problemas apontados pelo Ministério Público estão interrupções e falhas na disponibilidade dos serviços; cobranças indevidas, e não atendimento das solicitações de mudanças de endereço, de reparos, de alterações contratuais e de cancelamentos.

Em nota, a empresa diz que vai recorrer, reconhece os problemas no atendimento e diz que “tem muito a melhorar”.

- Ao longo dos últimos anos, a Telefônica realizou investimentos e ações operacionais que permitiram que a empresa tivesse, em dezembro de 2009, apenas 600 reclamações no Procon-SP. Cinco milhões de seus serviços são consumidos mensalmente por clientes desta mesma região. Isso significa que 1,2 clientes em cada dez mil recorreram a esta instância.

Reclamação do consumidor

Em 2009, a empresa liderou pelo quarto ano seguido o ranking de reclamações do Procon-SP. Foram 15.337 reclamações. A segunda empresa que aparece na lista é o Itaú, com 1.410 reclamações. Eletropaulo Metropolitana (1.340), Sony Ericsson (1.288) e TIM Celular (1.112) vêm em seguida.

Para o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, não há como suspender o serviço da companhia porque milhões de consumidores seriam prejudicados.

- É de se lamentar que tenhamos essa situação. A única forma de a empresa mudar isso é fazer o bolso doer [com a cobrança de multa].

Fonte: Portal do Consumidor

BLOQUEIO DE TELEMARKETING ULTRAPASSA 36 MIL LINHAS

Written by Águia Brasil
outubro 2nd, 2009

Em um mês, 36 mil linhas telefônicas foram cadastradas no bloqueio de telemarketing

A partir de sexta-feira (2), os primeiros 2 mil consumidores cadastrados já não devem mais receber as ligações

O Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing (CBRLT) já totaliza 36 mil linhas telefônicas fixas e moveis em todo Paraná. A legislação estadual, que permitiu que os usuários não recebam telefonemas de institutos de pesquisa e ofertas de produtos e serviços, completou um mês em vigor nesta quinta-feira (1º). As empresas tiveram 30 dias para se adaptar a nova regra e a partir de sexta-feira (2), os primeiros consumidores cadastrados já não devem mais receber as ligações.

De acordo com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR), 20 mil consumidores já buscaram o serviço. O total de linhas bloqueadas chega a 36 mil, pois os usuários podem cadastrar até três números. Em 1º de setembro, dia do lançamento do sistema de bloqueio, cerca de 2 mil usuários se inscreveram. Estes são os primeiros que devem ser excluídos das listas das empresas de telemarketing.

O Procon-PR orienta que o consumidor tem de contar 30 dias depois do cadastro efetuado. A partir daí, caso receba uma ligação de telemarketing, deve anotar data, nome da empresa prestadora do serviço e registrar ocorrência no órgão de defesa.

A empresa que desrespeitar o cadastro poderá ser autuada, ficando sujeita às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, com multas cujo valor varia de R$ 212 a R$ 3,192 milhões. A medida vale tanto para empresas de telemarketing sediadas no Paraná quanto para aquelas instaladas em outros estados.

O bloqueio também valerá para ligações efetuadas por partidos políticos ou candidatos em períodos eleitorais. Ficam de fora das restrições apenas as entidades filantrópicas que usam o telefone para angariar recursos.

Cadastro

Para se cadastrar o consumidor pode acessar o site do Procon-PR, ligar para o telefone 0800-411512 ou ir pessoalmente em qualquer uma das 42 sedes municipais do órgão de defesa do consumidor no estado. É preciso informar o nome completo, RG, CPF, endereço, CEP, e-mail, além dos números de telefone que serão bloqueados.

O sistema é gratuito e funciona para qualquer linha fixa ou móvel do Paraná, com o código DDD entre 41 e 46. Somente o titular da linha poderá se cadastrar. Ele também pode, a qualquer momento, solicitar a sua retirada desse cadastro, se assim o desejar.

De acordo com a lei que institui o sistema, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), o cadastro foi inspirada em um modelo que vigora nos Estados Unidos, chamado Do Not Call. No Brasil, o primeiro estado a implantar o cadastro foi o de São Paulo, onde o sistema funciona desde o dia 27 de março. Em menos de uma semana, 100 mil pessoas se inscreveram no bloqueio em São Paulo.

Na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional com o mesmo objetivo aguarda análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) desde setembro de 2008, ainda sem previsão de votação.
Fonte: Gazeta do Povo

Liminar deu ganho de causa à Comissão de Defesa do Consumidor. Oi, Tim, Vivo e Claro, que ainda não foram intimadas, podem recorrer.

As quatro empresas de telefonia móvel que operam os serviços de internet 3G (banda larga) vão ter de testar os computadores dos usuários e verificar o sinal nos locais onde serão mais utilizados antes de vender os serviços. A decisão de liminar concedida pela juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial, que deu ganho de causa à Comissão de Defesa do Consumidor a Assembleia Legislativa (Alerj).

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro, que ainda não foram informadas oficialmente da decisão da ação civil pública, terão dez dias para entrar com recurso.

A sentença dada no dia 25 de agosto só passa a valer depois que Oi, Tim, Vivo e Claro forem notificadas. Elas não se pronunciaram a respeito da liminar.

Reclamações desde 2007

De acordo com o advogado Paulo Girão Barroso, da comissão, desde o final de 2007 aumentou sensivelmente o número de reclamações de consumidores que contratavam um serviço que não recebiam.

Eles tinham de comprar um modem e pagar a mensalidade, mas, por problemas como incompatibilidade com o computador do usuário ou falta de sinal, o serviço não era acessado pelos consumidores ou a conexão se dava numa velocidade muito inferior à contratada. E quando pediam para cancelar o serviço, os consumidores tinham de pagar multa recisória. Ou seja, tinham um duplo prejuízo”, explicou Girão.

O advogado acredita que, mesmo que as empresas entrem com recurso no tribunal, a decisão da juíza deverá ser mantida. Na sentença, ela diz que as empresas que não cumprirem a intimação, serão multadas diariamente em R$ 2000, por cada evento.

Fonte: Portal do Consumidor

Cliente tem dificuldade para abrir conta essencial

Written by Águia Brasil
fevereiro 16th, 2009

Os consumidores ainda encontram sérias dificuldades para abrir conta bancária apenas com serviços essenciais

Quem quiser economizar e abrir uma conta bancária apenas com os serviços essenciais gratuitos, determinados pelo Banco Central (BC), encontra sérias dificuldades. Isso porque ou os funcionários dos bancos desconhecem esse tipo de conta ou a confundem com outras modalidades.

Essa constatação está na pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) feita com dez bancos que têm mais de um milhão de clientes: Banco do Brasil (BB), Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco.

Pelo levantamento, metade deles não oferece a conta com serviços essenciais gratuitos pelo simples fato de que quem atende o consumidor ignora essa possibilidade.

O cliente só consegue uma conta dessa com muita persistência. A outra metade mistura serviços essenciais com outras modalidades de contas. ´Como metade dos bancos não sabia informar sobre os serviços essenciais, ao abrir a conta o consumidor precisa insistir muito. Dá trabalho, mas a economia vale a pena´, diz Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec.

Para saber quanto seria possível economizar, o Idec comparou duas situações: a do cliente que quer usar só os serviços essenciais mais um DOC por mês e uma taxa de renovação cadastral com o caso do cliente que contrata pacotes das instituições bancárias.

Os pacotes usados na comparação são os que incluem pelo menos um DOC por mês. Como em dois casos (Itaú e Banrisul) os bancos não tinham pacotes com DOC, o Idec optou pelos que incluem 10 folhas de cheques. O resultado é que podem ficar de 23% a 204% mais caros os pacotes de tarifas. Por exemplo: o do Itaú Simples custa R$ 19 por mês, mas se o cliente optar pelos serviços essenciais pagará R$ 14,30 mesmo fazendo um DOC e pagando a taxa de renovação. Já no caso do HSBC Premier, o custo mensal do pacote é de R$ 38 e cairia para R$ 12,50 com um DOC e a taxa.

Direito garantido

Desde 30 abril de 2008 o cliente tem a possibilidade de usar uma série de serviços como saques, extratos e folhas de cheque sem pagar tarifa. Esse direito é garantido pela Resolução 3.518/2007 do BC. A conta só não é gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma tarifa de renovação cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido nenhuma atualização no cadastro.

´A resolução não exige que os bancos montem um pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos ou com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios de pensão e aposentadoria´, declara diz Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec.

Justificativa

Por meio de sua assessoria, o Banco Central informou que embora o número de reclamações sobre tarifas seja pequeno (em torno de 500 por mês num universo de 100 milhões de contas), fiscaliza rotineiramente as diferentes instituições financeiras localizadas em todo o País.

Os demais bancos brasileiros se justificaram. Banco do Brasil, Nossa Caixa, Unibanco e Itaú afirmaram que seguem as normas da resolução.

HSBC e Caixa dizem que obedecem à resolução, mas reforçaram orientações nas agências. Santander e Real dizem que a análise do Idec considera apenas um perfil restrito de consumo. Bradesco e Banrisul não comentaram.

Fonte: Portal do Consumidor

Cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal

Written by Águia Brasil
janeiro 16th, 2009

Atenção: boletos têm cobranças ilegais de serviços
16/1/2009

Segundo a defesa do consumidor, a cobrança, venha com que nome for – despesa, boleto, taxa bancária -, é sempre ilegal. Os consumidores podem até entrar na Justiça.

Muitos brasileiros que pagam contas em banco não sabem que, na cobrança, é comum aparecer uma taxa ilegal de serviço. O alerta é de entidades de defesa do consumidor.

Na fila do caixa, o consumidor nem sempre percebe tudo o que está pagando. Será que o boleto tem taxa de cobrança de serviços bancários?

“Realmente eu nunca prestei atenção, é um erro nosso, mas eu estou correndo, estou com pressa, quando eu vou ver, como é que isso veio isso a mais?”, disse Jacinta Xavier, acompanhante de idosos.

Numa conta, a taxa está lá no meio. É de R$ 5. Na outra, de R$ 1,65. A letra é quase sempre miúda e o valor pode até ser considerado pequeno. Mas, segundo a defesa do consumidor, a cobrança, venha com que nome for – despesa, boleto, taxa bancária -, é sempre ilegal.

“Elas infringem o Código de Defesa do Consumidor. São custos que são do fornecedor e não podem ser repassados de forma nenhuma para o consumidor”, afirma a defensora pública Marcella Oliboni.

A recomendação é que as pessoas tentem primeiro alertar as empresas para a ilegalidade, mas se não conseguirem nada, podem até entrar na Justiça. É o que está fazendo o vendedor de carros Abadio da Luz Filho. Ele descobriu que no boleto de pagamento do plano de saúde tinha a tal taxa de cobrança.

“É errada. É uma quantia pequena, mas cada associado paga isso, não sou só eu, então, isso aí representa um valor expressivo”.

E pode significar um valor expressivo também para o consumidor. O economista Roberto Zentgraf, do Ibmec (RJ), diz que descobriu a cobrança ilegal em seis boletos e fez as contas.
“Eu tenho uma despesa com essas pequenas taxas de algo próximo de R$ 25, R$ 30 mensais. Se eu botasse esses R$ 30 num banco, aplicado a 1%, no final de 30 anos, são 360 meses, eu vou ter a bagatela de R$ 104.848,00.

Fonte: Jornal Extra

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Apagão do Speedy: Telefônica tem dever de reparar danos e abater da conta valor proporcional ao tempo em que o serviço ficou fora do ar

Na madrugada desta quinta-feira o Speedy, internet banda larga da empresa Telefônica, deixou de funcionar, deixando todos os seus usuários sem o serviço. Além disso, os cidadãos estão impossibilitados de acessar serviços públicos essenciais, como a expedição de documentos e, até mesmo, a realização de boletins de ocorrência. Delegacias e Poupatempo, por exemplo, estão “fora do ar”.

Teste realizado pelo Idec em parceria com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) durante novembro e dezembro de 2007 já constatava a instabilidade do serviço prestado pela Telefônica. Durante o teste constatou-se que o consumidor contratante do Speedy conseguia utilizá-lo efetivamente em apenas 60% do tempo, pois no restante a conexão caía.

O caos de hoje é, até agora, o ápice da falta de qualidade da internet banda larga da Telefônica.

A empresa tem o dever de indenizar os consumidores pelos danos sofridos em decorrência da queda do serviço como, por exemplo, perda de prazo de entrega de trabalhos ou para pagamento de contas, negócios não fechados e dia de trabalho perdido. Nesse caso, para o consumidor pessoa física, em caso de discussão judicial, pode-se solicitar a inversão do ônus da prova, o que significa que não será o consumidor que terá de provar que sofreu um dano mas sim a Telefônica que terá de provar que o dano não foi causado.

Além disso, é direito do consumidor receber na fatura mensal abatimento do valor proporcional ao tempo em que a internet ficou inacessível, em razão de um serviço que não foi prestado.

À Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cabe apurar o ocorrido e, munida de seu poder/dever de fiscalização, punir a concessionária pelo ocorrido.

A situação vivida hoje nos mostra, em primeiro lugar, a fragilidade de uma das maiores empresas de telecomunicações que, por um problema em seu servidor, não dispõe de uma alternativa para solucionar, ainda que temporariamente, o problema.

Essa situação também nos faz refletir que uma cidade como São Paulo não pode depender de somente duas ou três empresas que prestam um serviço tão importante como é o da internet banda larga. É de extrema urgência que se pense em formas alternativas de acesso à Internet e que se concretize, de uma vez por todas, a concorrência e a competição que deve existir, com a inserção e atuação significativa de novos agentes no mercado. Assunto para o Ministério das Comunicações e para a Anatel…

Clique aqui para ver um modelo de carta para a solicitação de abatimento proporcional em fatura por indisponibilidade do serviço.

Fonte: IDEC