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Archive for setembro, 2007


Águia Brasil com endereços internacionais.

Written by Águia Brasil
setembro 11th, 2007

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/ 1990, completa 17 anos hoje, 11 de setembro de 2007.

Ocorreram diversas lutas entre fornecedores inescrupulosos e consumidores nestes 17 anos, principalmente contra as instituições financeiras, que desejando fazer valer as suas vontades, julgavam de forma arbitrária e unilateral que o CDC não teria validade legal na relação de consumo entre Bancos e consumidores embora esteja disposto no CDC:

ART. 3º – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º – Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Passados 17 anos de vigor CDC o STJ e o Congresso Nacional reconheceram que o CDC é válido nesta relação, conforme havia sido disposto no artigo acima. Considero isto mais uma “vergonha nacional” como a absolvição que ocorrerá do Presidente do Senado, uma vez que vivemos em um país onde CORRUPÇÃO É CULTURA.

A Lei deveria ter sido cumprida de imediato, absurdo crer que diversos Juízes de Direito , Desenbargadores e Ministros do Supremo tenham “acordado” somente após 17 anos, reconhecendo-a como válida. Acredito que o mesmo deva acontecer em relação a todas as denúncias de corrupção no Governo Federal, teremos a absolvição de Renan Calheiros e de outros tantos que formam a “corja” administrativa federal, representantes da pátria, espelhos desta nação. A corrupção, certamente, é parte integrante da cultura brasileira, todos querem sempre levar vantagem em tudo, desde ser o primeiro a sair de um semáforo, ou na sonegação de impostos, até o desvio de bilhões em verbas públicas para um paraíso fiscal.

ACORDA PÁTRIA AMADA, BRASIL!!!!!
É PASSADA A HORA DA HONESTIDADE SOBREPOR A CORRUPÇÃO
MUDA ESSA CULTURA INSANA, ISTO DEVE PARTIR DE BAIXO, DO POVO!

O Águia Brasil passa a ter quatro endereços a partir de hoje:

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Registrei o Águia Brasil em dois endereços internacionais para dar publicidade ao site à nível mundial, com a esperança de que alguém de fora tome alguma providência em relação à esta “VERGONHA NACIONAL”…

Telefônica Trio: Crime Triplo

Written by Águia Brasil
setembro 6th, 2007

Com a oferta do pacote, companhia promove propaganda enganosa. Em outras duas ocasiões, empresa foi obrigada na Justiça a não exigir contratação de provedor para acesso a Internet, bem como comprometer-se a informar consumidor sobre o detalhamento de chamadas.

Recentemente, a Telefônica começou a oferecer seu pacote “triple play” (jogo triplo, em português), agregando serviços de telefonia fixa, conexão a internet e TV por assinatura.

Batizado de Promoção Trio, a exemplo do que ocorre na Espanha, o pacote chegou ao mercado brasileiro já com problemas, tendo sido apresentado ao público através de propaganda caracterizada como enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Problemas na publicidade à parte, durante o período de divulgação da promoção a empresa ainda sofreu revés em duas ações judiciais. Foi condenada em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal para coibir a prática de venda casada, ficando obrigada a indenizar todos os consumidores lesados no Estado de São Paulo. Além disso, assinou acordo para adequar sua conduta em ação judicial movida por várias organizações da sociedade civil por desrespeito ao direito de informação do consumidor, especialmente no que diz respeito ao direito ao detalhamento das chamadas locais após a conversão de pulsos para minutos.

Promoção às avessas
No caso da Promoção Trio, foram identificados diversos problemas na publicidade da empresa. O primeiro, com relação ao preço de R$ 69,90, anunciado nas peças publicitárias do pacote, mas que não representa o valor total cobrado pelo serviço. Adicionando a taxa de assinatura e o provedor de acesso à internet, necessários para a utilização dos serviços, o preço do Trio sobe para R$ 127,78.

Como se isso não bastasse, a promoção ainda apresenta problemas com relação ao plano de telefonia do pacote. Apesar de anunciar ligações locais fixo-fixo sem limites, o serviço é limitado a dois mil minutos em ligações. Em “letras miúdas”, ainda se pode observar que as ligações só podem se dar dentro da própria rede da Telefônica, excluindo chamadas para números Skype ou NetFone, por exemplo.

O problema estende-se da propaganda ao serviço de atendimento ao consumidor, que não informa adequadamente sobre as limitações e preço da companhia.

O Idec denunciou referidos problemas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), solicitando a aplicação de multa e a imposição de contrapropaganda. Além disso, o Instituto também solicitou ao Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) que tome as medidas cabíveis, e pediu ao Ministério Público do Estado de São Paulo que apure as responsabilidades criminais pela veiculação da propaganda.

Como denunciar abusos?
O consumidor que se sentir lesado deve informar a Anatel através do telefone 0800-332001 ou do site www.anatel.gov.br.

Fonte: Idec

Para ver a notícia na íntegra, acesse o site do Idec.

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC – Dr. José Geraldo Tardin alerta que e ilícita a apropriação de salário para cobertura do limite do cheque especial.

Ao abrir uma conta-corrente o Banco, em regra, disponibiliza aos correntistas um limite de cheque especial. O uso do limite do cheque especial representa um empréstimo que a instituição financeira faz ao cliente, normalmente cobrando juros altíssimos. É importante saber que mesmo que exista uma cláusula contratual permissiva, é ilícita a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para o pagamento do cheque especial.

O diretor presidente do IBEDEC Dr. Tardin ressalta que isso tipo de procedimento acontece todos os dias e vem sendo denunciado pelos correntistas ao IBEDEC “o confisco do salário do correntista para cobertura do limite do cheque especial, é abusivo, já que a conta salário, tem caráter alimentar, isso é impenhorável”.

ATENÇÃO REDOBRADA: A apropriação do salário foi considerada prática abusiva pelo STJ no agravo por instrumento nº 452.113/RS, que chegou a condenar o Banco do Brasil em 50 (cinqüenta) salários mínimos por esta prática.

FONTE: STJ, AG. 425113/RS. RESP. 250.523/SP. RESP. 492.777/RS

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Site: www.ibedec.org.br – e-mail tardin@ibedec.org.br